
Retomada
O setor de eventos foi duramente atingido pela pandemia de COVID-19, enfrentando grandes desafios para se manter ativo. Em resposta, o governo brasileiro implementou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), oferecendo benefícios fiscais para ajudar na recuperação dessas empresas. Neste artigo, vamos detalhar o que é o PERSE, quais são os benefícios oferecidos e como sua empresa pode se beneficiar deste programa, especialmente com a nossa consultoria especializada.
O Que é o PERSE?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa do governo federal destinada a apoiar a recuperação econômica das empresas do setor de eventos. Este programa oferece uma série de benefícios fiscais que visam aliviar a carga tributária e promover a sustentabilidade financeira dessas empresas. Entre os principais benefícios estão a redução de impostos e a possibilidade de renegociação de dívidas.
Benefícios do PERSE
1. Redução de Impostos
Uma das maiores vantagens do PERSE é a redução de alíquotas de diversos impostos, como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Essa redução pode representar uma economia significativa para as empresas do setor de eventos, permitindo que reinvistam esses recursos em suas operações.
2. Renegociação de Dívidas
O PERSE também oferece a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras podem renegociar suas dívidas com condições especiais, incluindo descontos em multas e juros, além de prazos mais longos para pagamento.
3. Acesso a Linhas de Crédito
Além das vantagens fiscais, o programa facilita o acesso a linhas de crédito específicas para o setor de eventos. Isso ajuda as empresas a obter o capital necessário para retomar suas atividades e investir em novas oportunidades de negócios.
Requisitos para Participação no PERSE
Para se beneficiar do PERSE, as empresas do setor de eventos precisam atender a alguns requisitos específicos:
- Cadastro no Programa: As empresas devem se cadastrar no programa por meio do site oficial da Receita Federal.
- Regularidade Fiscal: É necessário estar em dia com as obrigações fiscais ou aderir a programas de regularização.
- Atuação no Setor de Eventos: A empresa deve comprovar que atua no setor de eventos, o que inclui organizadores de eventos, promotores, prestadores de serviços relacionados, entre outros.
Código | Atividade |
74901/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
77217/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
77390/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
79112/00 | Agências de viagem |
79121/00 | Operadores turísticos |
79902/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
82300/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
82300/02 | Casas de festas e eventos |
90019/01 | Produção teatral |
90019/02 | Produção musical |
90019/03 | Produção de espetáculos de dança |
90019/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
90019/06 | Atividades de sonorização e de iluminação |
90019/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
90035/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
91031/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
93191/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
93212/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
93298/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
94936/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Como Nossa Consultoria Pode Ajudar
A adesão ao PERSE pode ser complexa e envolver uma série de requisitos e processos burocráticos. É aqui que nossa consultoria pode fazer a diferença. Oferecemos serviços especializados para ajudar sua empresa a:
- Avaliação de Elegibilidade: Verificamos se sua empresa atende a todos os requisitos para se beneficiar do PERSE.
- Cadastro e Regularização: Ajudamos no processo de cadastro no programa e na regularização de possíveis pendências fiscais.
- Gestão de Benefícios: Assessoramos na gestão dos benefícios fiscais, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo as vantagens oferecidas pelo PERSE.
- Renegociação de Dívidas: Auxiliamos na renegociação de dívidas tributárias, obtendo as melhores condições possíveis para sua empresa.
Conclusão
O PERSE é uma oportunidade única para empresas do setor de eventos recuperarem sua saúde financeira e retomarem suas atividades com mais força. Com os benefícios fiscais e as facilidades oferecidas pelo programa, é possível reduzir custos, renegociar dívidas e acessar novas linhas de crédito.
Não perca essa oportunidade. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como nossa consultoria pode ajudar sua empresa a se beneficiar do PERSE e garantir um futuro financeiro mais sólido e sustentável.
Referências
- Receita Federal. (2024). “Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do setor de eventos.” Disponível em: Receita Federal
- JusBrasil. (2024). “PERSE e a retomada do setor de eventos em 2024.” Disponível em: JusBrasil