Oportunidades de Recuperação Fiscal no Setor de Eventos

Retomada

O setor de eventos foi duramente atingido pela pandemia de COVID-19, enfrentando grandes desafios para se manter ativo. Em resposta, o governo brasileiro implementou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), oferecendo benefícios fiscais para ajudar na recuperação dessas empresas. Neste artigo, vamos detalhar o que é o PERSE, quais são os benefícios oferecidos e como sua empresa pode se beneficiar deste programa, especialmente com a nossa consultoria especializada.

O Que é o PERSE?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa do governo federal destinada a apoiar a recuperação econômica das empresas do setor de eventos. Este programa oferece uma série de benefícios fiscais que visam aliviar a carga tributária e promover a sustentabilidade financeira dessas empresas. Entre os principais benefícios estão a redução de impostos e a possibilidade de renegociação de dívidas.

Benefícios do PERSE

1. Redução de Impostos

Uma das maiores vantagens do PERSE é a redução de alíquotas de diversos impostos, como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Essa redução pode representar uma economia significativa para as empresas do setor de eventos, permitindo que reinvistam esses recursos em suas operações.

2. Renegociação de Dívidas

O PERSE também oferece a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras podem renegociar suas dívidas com condições especiais, incluindo descontos em multas e juros, além de prazos mais longos para pagamento.

3. Acesso a Linhas de Crédito

Além das vantagens fiscais, o programa facilita o acesso a linhas de crédito específicas para o setor de eventos. Isso ajuda as empresas a obter o capital necessário para retomar suas atividades e investir em novas oportunidades de negócios.

Requisitos para Participação no PERSE

Para se beneficiar do PERSE, as empresas do setor de eventos precisam atender a alguns requisitos específicos:

  1. Cadastro no Programa: As empresas devem se cadastrar no programa por meio do site oficial da Receita Federal.
  2. Regularidade Fiscal: É necessário estar em dia com as obrigações fiscais ou aderir a programas de regularização.
  3. Atuação no Setor de Eventos: A empresa deve comprovar que atua no setor de eventos, o que inclui organizadores de eventos, promotores, prestadores de serviços relacionados, entre outros.

Código Atividade
74901/05Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
77217/00Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
77390/03Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
79112/00Agências de viagem
79121/00Operadores turísticos
79902/00Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
82300/01Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
82300/02Casas de festas e eventos
90019/01Produção teatral
90019/02Produção musical
90019/03Produção de espetáculos de dança
90019/04Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
90019/06Atividades de sonorização e de iluminação
90019/99Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
90035/00Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
91031/00Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
93191/01Produção e promoção de eventos esportivos
93212/00Parques de diversão e parques temáticos
93298/01Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
94936/00Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
FONTE: Câmara dos deputados federais

Como Nossa Consultoria Pode Ajudar

A adesão ao PERSE pode ser complexa e envolver uma série de requisitos e processos burocráticos. É aqui que nossa consultoria pode fazer a diferença. Oferecemos serviços especializados para ajudar sua empresa a:

  • Avaliação de Elegibilidade: Verificamos se sua empresa atende a todos os requisitos para se beneficiar do PERSE.
  • Cadastro e Regularização: Ajudamos no processo de cadastro no programa e na regularização de possíveis pendências fiscais.
  • Gestão de Benefícios: Assessoramos na gestão dos benefícios fiscais, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo as vantagens oferecidas pelo PERSE.
  • Renegociação de Dívidas: Auxiliamos na renegociação de dívidas tributárias, obtendo as melhores condições possíveis para sua empresa.

Conclusão

O PERSE é uma oportunidade única para empresas do setor de eventos recuperarem sua saúde financeira e retomarem suas atividades com mais força. Com os benefícios fiscais e as facilidades oferecidas pelo programa, é possível reduzir custos, renegociar dívidas e acessar novas linhas de crédito.

Não perca essa oportunidade. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como nossa consultoria pode ajudar sua empresa a se beneficiar do PERSE e garantir um futuro financeiro mais sólido e sustentável.


Referências

  • Receita Federal. (2024). “Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do setor de eventos.” Disponível em: Receita Federal
  • JusBrasil. (2024). “PERSE e a retomada do setor de eventos em 2024.” Disponível em: JusBrasil
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